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Impugnação de advogadas é rejeitada e eleição da OAB será com chapa formada só por homens

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) rejeitou a impugnação movida pelo Coletivo Advogadas do Brasil contra a chapa OAB Forte e Unida por não destinar 30% das vagas para mulheres. O fundamento para rejeição da impugnação está no Provimento 164/2011, no § 1º do artigo 7, em que diz que o percentual mínimo “poderá ser alcançado levando-se em consideração a chapa completa, compreendendo os cargos de titular e de suplente, não sendo obrigatória a observância em cargos específicos ou de diretoria, incluindo a do Conselho Federal”.

 

A chapa única que concorrerá à presidência da OAB nacional é formada por Felipe Santa Cruz (presidente), Luiz Viana (vice-presidente), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (secretário-geral), Ary Raghiant Neto (secretário-geral adjunto) e José Augusto Araújo de Noronha (diretor-tesoureiro). O mandato será para o triênio 2019-2022.

 

Na impugnação, as advogadas afirmavam que “não se pode admitir o registro de uma chapa exclusivamente masculina, cujo eventual deferimento chancelará a sub-representação feminina nos quadros da Diretoria do Conselho Federal da OAB”. No documento, ainda afirmam que a advocacia nacional ficou “inerte” e registrou  uma chapa “puramente masculina”, “em detrimento de todo um movimento de igualdade que permeia o cenário nacional e internacional, mas também e especialmente, em desobediência ao que determina a legislação aplicável à espécie”. A impugnação foi assinada pelo Coletivo Mais Mulheres no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Rede Feminista de Juristas, Movimento da Mulher Negra Brasileira, Movimento Mulheres com Direito, Elas Por Elas; Vozes e Ações das Mulheres, e outras doze advogadas.

Em setembro de 2018, o Conselho Federal da OAB aprovou resolução para determinar que as chapas tenham, no mínimo, 30% de candidatas mulheres. A regra já foi aplicada nas eleições seccionais de 2018.

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