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Ex-prefeito de João Dourado, Rui Dourado, tem contas reprovadas e fica inelegível por 8 anos

Nesta terça-feira, 18, a Câmara de Vereadores de João Dourado realizou o julgamento das contas do ex-Gestor Rui Dourado Araújo. Após apresentar a defesa, através do seu advogado, Rui Dourado teve contas rejeitadas.

Ao final, com 06 (seis) votos pela REPROVAÇÃO, 01 (um) voto pela APROVAÇÃO, 03 (três) ausências e 01 (um) impedimento em razão do parentesco, as contas do exercício 2016 foram REPROVADAS pela Câmara Municipal, em razão dos seguintes motivos:

1º) Violação ao artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando a negligência na arrecadação de tributo ou renda municipal;

2º) Descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, diante do saldo negativo de R$ 3.556.468,78 (três milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos) na relação “restos a pagar versus disponibilidade financeira”, mesmo após os alertas emitidos pelo TCM/BA no exercício anterior e pela própria consultoria contratada pelo Município;

3º) A reincidência no descumprimento de determinação para reposição ao FUNDEB das despesas glosadas no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);

4º) Extrapolação do índice de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal durante todo o mandato;

5º) Descumprimento reiterado das decisões do TCM/BA impositivas de multa e ressarcimentos ao erário municipal, extrapolando o prazo de pagamento previsto no artigo 72 da Lei Complementar estadual nº 6/91, além de ter efetuado parcelamentos contrários ao regramento da Resolução TCM nº 1124/05; e

6º) Por fim, diante dos indícios de cometimento dos CRIMES de “Falsificação de documento público” (art. 297 do Código Penal) e “Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura” (Art. 359-C do Código Penal), bem como da prática de atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA previstos nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a Câmara representará os fatos ao Ministério Público Estadual para adoção das providências legais cabíveis.

Essa é a segunda reprovação de contas de Rui Dourado pela Câmara de Vereadores de João Dourado. As contas relativas aos anos de 2011 e 2016 foram reprovadas e as referentes ao exercício de 2015 foi solicitada reconsideração para o TCM. Com isso, o ex-prefeito de João Dourado, Rui Dourado, está inelegível por 8 anos.

O parecer prévio do TCM/BA já era pela rejeição e foi mantido pela Câmara Municipal de Vereadores.

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