Na manhã desta terça- feira(04), a Brilhante FM foi até o Cartório Eleitoral de Morro do Chapéu para fazer balanço do processo biométrico da 55º zona eleitoral, que compreende os municípios de Morro do Chapéu, Várzea Nova, Cafarnaum e Mulungu do Morro. De acordo com o Wesgley Silva, chefe da 55ª zona eleitoral, o prazo final para o cadastramento biométrico é dia 18 de fevereiro, e “a situação ainda é preocupante em decorrência da quantidade de eleitores que ainda não fizeram a biometria. É importantíssimo que esses sejam efetuados enquanto antes, pra que sejam evitadas filas”. O atendimento nos postos que funcionam em cada município está com pouca demanda”.
No momento da reportagem, apenas 3 pessoas estavam em busca do atendimento.
Confira o horário de atendimento por cidade:
Várzea Nova, de segunda á sexta, das 7 ás 13 hs.
Cafarnaum, de segunda á sexta das 8 as 14 e aos sábados das 8 ás 12hs.
Morro do Chapéu de segunda á sexta das 7 ás 13 e aos sábados, domingos e feriados das 8 ás 12hs.
Mulungu do Morro, de segunda á sexta das 8 as 14.
Confira o número o total de eleitores por cidade, quantidade que já realizou a biometria e quantos ainda não a fizeram:
Morro do Chapéu
Total de eleitores 24.981
Eleitores biometrizados 21.574
Eleitores que ainda não realizaram a biometria 3.407
Vázea Nova
Total de eleitores 10.142
Eleitores biometrizados 8.214
Eleitores que ainda não realizaram a biometria 1.928
Cafarnaum
Total de eleitores 14.323
Eleitores biometrizados 11.775
Eleitores que ainda não realizaram a biometria 2.448
Mulungu do Morro
Total de eleitores 10.519
Eleitores biometrizados 9.192
Eleitores que ainda não realizaram a biometria 1.327
Dados atualizados ás 9 hs desta terça feira,4, de fevereiro.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o estado segue no terceiro e último ciclo da revisão biométrica, com o objetivo de alcançar 100% dos eleitores até o dia 18 de fevereiro. No total, 242 cidades do interior baiano estão em processo de recadastramento.
Além de não poder participar do pleito eleitoral, o cidadão que tiver o título cancelado pode sofrer uma série de implicações previstas pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), entre eles a impossibilidade de obter empréstimos em instituições públicas; dificuldade para tirar ou renovar passaporte; não tomar posse em concurso público ou ser impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Sem contar na perda total do documento.
Reportagem: Chocolate
Matéria: Luziária Barreto.
Com informações do 55º zona eleitoral e TRE.