Vista da sede da cidade de Morro do Chapéu
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Liminar determina suspensão de pesquisa eleitoral sem registro em Morro do Chapéu

A Justiça Eleitoral de Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina, deferiu, no último dia 30, liminar suspendendo a divulgação de uma pesquisa eleitoral supostamente realizada no município entre os dias 18 e 20 de julho por falta de registro obrigatório no TRE de acordo com a legislação vigente. O estudo, realizado por uma empresa sem registro oficial e baseada em Irecê, estava sendo amplamente distribuído através de aplicativos como whatsapp desde o último dia 28.

Na decisão, que atende a uma ação movida pelo diretório municipal do Partido Liberal – PL, o magistrado considera que a pesquisa não foi registrada no Sistema de Pesquisas Eleitorais do TSE e não obedece os requisitos exigidos pelo artigo 33 da Lei 9.504/97 e no  artigo 2º da Resolução 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral além de propagar dados sem demonstrar a sua legitimidade.

A sentença determina a interrupção imediata da veiculação, propagação e compartilhamento da pesquisa por qualquer tipo de mídia social e estipula multa diária de R$ 2 mil em caso de desobediência à decisão por parte de Ivanilton Mattos de Oliveira, Francisco Assis Lucena Junior e Murillo Gomes da Rocha Oliveira, réus da ação judicial.

Esta não é a primeira vez que ocorrem casos de divulgação de falsas pesquisas em favor de determinados candidatos em Morro do Chapéu envolvendo, na maioria deles, as mesmas pessoas. Em janeiro, a Justiça Eleitoral puniu um usuário do Facebook determinando a retirada de postagens nas quais divulgava uma suposta pesquisa e fazia apologia à candidatura de um médico local postulante à sucessão municipal. A sentença também exigiu que o assinante da página eletrônica postasse um texto informando da decisão judicial.

Em junho, novamente a Justiça foi acionada pelo mesmo motivo.

Redação NB 

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