O último dia 20 de julho seria o marco temporal para 14 prazos previstos no Calendário Eleitoral de 2020. Contudo, essa e outras datas deste e de outros meses terão de ser alteradas em conformidade com a Emenda à Constituição, que adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos), em razão da pandemia do novo coronavírus o microrganismo que transmite a doença infectocontagiosa e letal, covid-19.
Com a mudança das datas do pleito, foram modificadas de forma expressa algumas datas importantes de julho, como o período para a realização das convenções partidárias. A deliberação sobre coligações e a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, passando agora para o período de 31 de agosto a 16 de setembro.
Já o prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, terminará no dia 26 de setembro. A partir das escolhas em convenção, os candidatos já podem apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral. Com relação a outras datas, que não foram previstas na emenda constitucional, o Congresso Nacional indicou que devem ser prorrogadas de forma proporcional pelo TSE, por meio da atualização de suas resoluções.
Para os prazos do Calendário Eleitoral que tinham previsão de início no mês julho, o TSE decidiu prorrogá-los por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Segundo comunicado divulgado no início do mês, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o mês de julho será dedicado a realizar os trabalhos destinados a viabilizar a aprovação de resoluções alteradoras no início de agosto, quando retornam as sessões plenárias da Corte.
Além disso, a emenda permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, às justificativas, à auditoria e à fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.