Ainda que os bancos, empresas de cartões de crédito e o próprio Banco Central, defendam que as novas regras para o cartão e o cheque especial devem aumentar a competitividade entre as instituições financeiras – e com isso reduzir o custo efetivo destas linhas de crédito -, entidades de direitos consumidor alertam para o risco de superendividamento.
De acordo com a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Ione Amorim, no caso do cartão de crédito, a renegociação da dívida de acordo com o critério de cada instituição dá brechas para aumentar a capacidade de endividamento. “As linhas são as mais caras disponíveis no mercado. Por ano, o cartão de crédito acumula cerca de 400% de juros e o cheque especial, 300%. As regras estão confusas e são medidas indutoras de novos endividamentos sem definição de limites para os bancos”, defende a economista.
Antes da nova determinação do Banco Central, o pagamento mínimo da fatura era fixado em 15%. A partir do dia 1º de junho, cada banco irá definir este percentual. A taxa de juros também será estabelecida diretamente pela instituição financeira. “A facilidade de acesso ao crédito são os maiores apelos. Caso perceba que não tem condições de assumir a dívida, busque de imediato uma linha mais barata, como um consignado, por exemplo”, recomenda Ione.
Quanto ao cheque especial, diferente do cartão de crédito, as regras não tem força de lei. É na verdade uma autoregulamentação proposta pela própria Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que entra em vigor no dia 1º de julho. Entre as medidas está a desvinculação do saldo real da conta e do limite do cheque especial e o envio de alertas pelos bancos com oferta de crédito com juros mais baixos após o cliente ficar 30 dias sem cobrir o limite. “Não fica claro como é calculado o período de exposição ao cheque especial . São muitas questões que dificultam a compreensão do crescimento desta dívida”, alerta a economista do Idec.
CARTÕES DE CRÉDITO
Novas regras A Resolução CMN nº 4.655, de 26/4/2018, definiu que, a partir de 1º de junho, a taxa de juros cobrada sobre o rotativo em atraso (quando o cliente não liquida o pagamento mínimo) deve ser a mesma cobrada na modalidade de rotativo regular (quando o cliente quita algum valor entre o mínimo e o total), acrescentada de multa e juros. O mesmo irá ocorrer caso o cliente parcele o saldo devedor do rotativo e deixe de pagar a parcela: a taxa cobrada nesse atraso deve ser a mesma cobrada no parcelamento.
Financiamento Caso haja atraso, o cartão de crédito deixa de ser uma linha rotativa e passa a ser um linha de
crédito normal, como um empréstimo, por exemplo.
Pagamento mínimo O percentual de pagamento mínimo da fatura, que até o momento é fixado pelo Banco Central em 15%, passa a ser definido pelo cartão.
Taxas Segundo a Associação das Empresas de Cartão de Crédito (ABECS), a taxa de juros é definida por cada empresa de acordo com a sua política de crédito e estratégia comercial.
CHEQUE ESPECIAL
Autoregulamentação Diferente das regras do cartão de crédito, que tÊm força de lei, as normas do cheque especial recomendadas no regulamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tem um poder mais educativo e não de norma, como as que foram regulamentadas pelo Banco Central do Brasil.
Alerta De acordo com a Febraban, a regra entra em vigor em 1º de julho. A medida propõe que, quando o consu-
midor entrar no cheque especial e começar a usar o seu limite, ele receba um alerta dizendo que contratou uma linha de crédito.
Refinanciamento A segunda medida diz que o consumidor que usar o cheque especial por mais de 30 dias, com o valor acima de 15% do limite de crédito, receberá uma oferta do banco dizendo que há disponível um parcelamento desse saldo com juros menores.
Saldo Os bancos terão que distinguir do que é o saldo e o que é o limite do cheque especial, justamente para o consumidor perceber que se trata de uma contratação de crédito.
O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS
(Foto: Divulgação) |
Roberto Vertamatti, conselheiro da Anefac* Na ponta do lápis Uma dívida de R$ 1 mil no rotativo e no sistema atual, não paga por seis meses ela fica em R$ 1.973. Após um ano chega a em R$ 3.894, praticamente 4 vezes mais. Neste caso utilizei os juros médios atuais do cartão de crédito que é de 12%. Absolutamente absurdo. O consumidor precisa sempre acompanhar o seu fluxo de caixa. Importante que as receitas / salários, sempre sejam superiores aos gastos. É importante sempre fazer uma reserva. Se compararmos com a legislação atual com as novas medidas, os juros continuarão altos.
* Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac)
(Foto: Divulgação) |
Ione Amorim, economista do IDEC* Fique atento Nos dois casos, por serem linhas de crédito com as taxas de juros mais elevadas do mercado, tanto o cartão quanto o cheque especial levam facilmente ao processo de endividamento. É muito fácil contratá-las e ter esse dinheiro disponível. Juro em cima de juro é uma prática abusiva. Por isso, evite sempre o parcelamento. Uma vez que for preciso parcelar a dívida, deixe o cartão de crédtio em casa. Se você usá-lo novamente estará reiniciando outro ciclo de endividamento. Sobre o cheque especial, vale lembrar que a linha de crédito é emergencial e a curto prazo. Nunca o utilize para além de 30 dias.
*Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
(Foto: Divulgação) |
Mauro Calil, fundador da Academia do Dinheiro Limites Consumidores que antes pagavam juros altíssimos , no final das contas, apenas transferia sua renda para as instituições financeiras. Acredito que com a obrigatoriedade de oferecer linhas de crédito alternativas, os bancos devem reduzir estas taxas para aqueles que não conseguem sair do rotativo. o cheque especial basta manter o limite de 10% da sua renda. Ou seja, se você recebe R$ 1 mil, seu limite máximo deve ser R$ 100. NO cartão de crédito, a recomendação é ter, no máximo, dois cartões. A soma do limite dos dois cartões não deve ultrapassar a metade da sua renda.
(Foto: Divulgação) |
Thiago Alvares, CEO do Guia Bolso Não deixe para depois Mesmo as novas regras determinando que o limite de uso nas taxas mais caras é de 30 dias, ao se ver depende destas linhas, o consumidor deve agir rapidamente e já buscar uma solução, seja o pagamento com alguma reserva ou a solicitação de um empréstimo. Para evitar o susto com a fatura, acompanhe ao longo do mês as compras e o valor da conta. Avalie constantemente se o valor da fatura somado aos gastos pagos à vista não está ultrapassando ess margem. Quanto ao cheque especial, reduza seu limite.Quanto mais crédito disponível, maior poderá ser a bola de neve de dívidas.
POSICIONAMENTO DOS PRINCIPAIS BANCOS
Banco do Brasil Até julho, quando as medidas entram em vigor, o BB criará uma linha de crédito especifica para que o cliente parcele o limite utilizado no cheque especial, de acordo com as novas regras.
Bradesco O banco preferiu não comentar as mudanças.
Caixa Sobre o percentual mínimo, o banco está avaliando a melhor estratégia a ser adotada, não descartando a possibilidade de adequação ao perfil de cada cliente.
Itau O banco já opera com taxas de juros iguais para o rotativo regular e não regular. Em relação às outras medidas, o banco está trabalhando para se adaptar.
Santander Até o fechamento da edição o banco não respondeu ao CORREIO.