Saiba como funciona o financiamento coletivo de campanha, previsto em nova lei
Você e seus amigos já sabem em quem vão votar nessas eleições? Escolheram uma figura bacana para depositar as expectativas? Se sim, que tal depositar também uma grana para fortalecer a candidatura? Meio estranho esse papo, né, mas saiba que se você é de um desses grupos politizados e engajados nas ideias de algum(a) candidato(a), pode investir, literalmente, em suas propostas, a partir desta terça-feira (15). Isso porque entrou em vigor a Lei 13.488/2017, que prevê a arrecadação prévia de recursos para as campanhas eleitorais de 2018.
Os pré-candidatos poderão começar a captação através das plataformas de crowdfunding (vaquinha virtual), que devem ser feitas por meio de empresas privadas, na internet, autorizadas pela Justiça Eleitoral.
A nova modalidade de captação foi incluída na legislação através da reforma eleitoral de 2017. Os valores arrecadados durante o período pré-eleitoral ficarão retidos e só serão disponibilizados aos candidatos após o registro oficial da candidatura.
As doações que podem ser feitas por pessoas físicas, segundo o presidente da comissão eleitoral da OAB-BA, Ademir Ismerim, são uma forma de incentivar o eleitor a estar mais presente no processo eleitoral.
“Essa iniciativa estimula o cidadão a participar dos processos políticos e é mais uma forma de tentativa ao combate à corrupção. Ela cria um elo, além do voto, entre o eleitor e o político, e tem garantia de transparência para quem contribui”, analisa Ismerim, em entrevista ao CORREIO.
Eleitorado
Os cidadãos que têm o interesse de contribuir com as campanhas políticas devem ser cuidadosamente identificados pelo sistema de vaquinha virtual do candidato escolhido. Nome completo, CPF, valor doado, dados para a devolução da quantia – caso haja ilegalidades na arrecadação ou desistência da campanha – e formas de contato, são requisitos básicos para a doação.
A plataforma é responsável, ainda, por emitir o recibo e manter o pré-candidato e a Justiça Eleitoral cientes da arrecadação, além de disponibilizar uma lista online atualizada dos valores repassados. O máximo de doação que poderá ser feita por eleitor é de 10% do seu faturamento no ano anterior.
A nova medida, que obriga as instituições financeiras e de pagamento a aceitarem os valores através de cartões de débito e de crédito, ainda é motivo de desconfiança para o eleitorado.
O cineasta Pedro Perazzo, 33 anos, acredita que é uma forma de engajar o eleitor com as suas predileções políticas.
“Com o financiamento, você vira um participante direto. Obama usou esse método em 2008 e obteve uma grande quantia. Para o nosso sistema, que é viciado em financiamento privado de grandes empresas, pode ser uma boa mudança”, reflete o roteirista.
Já o aposentado José de Oliveira, 64, afirma que nem a garantia de devolução da quantia o faria doar. “Com tanta corrupção no país, me sinto inseguro em investir o meu dinheiro para campanha de algum candidato que, mais pra frente, pode se envolver em algum escândalo, como tantos outros”, comenta.
O financiamento coletivo entra em legalidade para abastecer as formas legais de arrecadação eleitoral e viabilizar o crescimento das doações de pessoas físicas, após a proibição das doações por pessoas jurídicas. No período de pré-campanha não pode ser praticada a propaganda eleitoral antecipada.