Na última semana, a apresentadora Xuxa Meneghel compartilhou com seus seguidores um momento que a deixou inconformada. Após realizar show em Fortaleza, ela foi impedida de retornar para o Rio de Janeiro e teve que dormir no aeroporto, pois a aeronave privada de matrícula PR-OLB, disponibilizada pela contratante, foi interditada pela Superintendência de Fiscalização e Ação Fiscal (SFI) da Agência Nacional de Avião Civil (Anac) (relembre aqui). O incidente não foi à toa e nem exclusivo com a Rainha dos Baixinhos.
Desde de junho deste ano, a ANAC intensificou a fiscalização com a ação “Voe seguro, não use táxi-aéreo clandestino”. De lá para cá, além da apresentadora da Record, já foram interceptados aviões com Claudia Leitte – o mesmo usado por Xuxa -, Anitta (2 vezes), Marília Mendonça, Maiara e Maraisa e Amado Batista. “O principal objetivo da campanha é informar a todos que existe uma pesquisa para identificar se a aeronave que prestará o serviço está devidamente autorizada. Há uma página eletrônica no site da Anac rica em informações exclusivamente voltadas ao usuário interessado em contratar esse tipo de serviço”, alertou Annelise Pereira, gerente técnica de relações com a imprensa da Anac, ao Bahia Notícias.
“Na página é possível consultar as empresas autorizadas pela Anac a prestar o serviço de táxi-aéreo bem como o tipo de aeronave utilizada na prática, que deve estar na categoria TPX, na qual as exigências de manutenção e certificação são ainda mais rígidas na comparação com o transporte aéreo privado, contribuindo para que a atividade seja praticada com a maior segurança possível”, frisou Annelise.
Pereira lembra que a utilização de um táxi-aéreo não autorizado envolve risco a segurança da aviação, além, obviamente, da integridade física das pessoas a bordo e em solo. Em termos comparativos, observando o período de janeiro a outubro de 2017 – quando não se tinha a ação da Anac – foram apreendidas 39 aeronaves e 13 pilotos ficaram suspensos. Já neste ano, no mesmo período, 48 aviões foram interditados, 19 pilotos suspensos e duas empresas proibidas de exercer as atividades.
É fato que muitas vezes os passageiros não têm consciência da situação irregular das aeronaves, pois os acordos, no caso dos artistas, geralmente são feitos entre o contratante e a empresa de táxi-aéreo. Contudo, Pereira chama atenção para as consequências de estar a bordo do avião no momento da apreensão. “Os usuários geralmente são entrevistados com o objetivo de contribuir para a fiscalização. Se as irregularidades são comprovadas, a Agência pode interditar a aeronave, multar, suspender e até cassar a habilitação do piloto e operadores e, ainda, encaminhar o caso ao Ministério Público da União, à Polícia Federal e aos demais órgãos envolvidos. A operação irregular de táxi-aéreo é uma infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica e pode configurar crime, conforme previsto no Artigo nº 261 do Código Penal”, finalizou.
O Bahia Notícias procurou a assessoria da cantora Claudia Leitte para saber se a artista adotou alguma medida de segurança para evitar que ela corra riscos em futuros voos fretados, mas não obteve respostas.