O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (05), rejeitou as contas do prefeito de Botuporã, Otaviano Joaquim Filho, referentes ao exercício de 2017.
O gestor, que cumpre seu segundo mandato, extrapolou nos gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. O prefeito foi multado em R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foi aplicada uma multa de R$5 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios. Ainda cabe recurso à decisão.
A despesa total com pessoal correspondeu a 65,62% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF.
O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, disse que o prefeito deixou de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total de pessoal, configura-se uma irregularidade gravíssima.
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