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Câmara deve instalar CCJ nesta semana para começar a discutir reforma da Previdência

Depois de um período sem votações em razão do carnaval, o Congresso Nacional retomará as atividades nesta semana.

A expectativa é que a Câmara dos Deputados instale nesta quarta(13) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na semana passada, Maia disse ainda que a indicação dos integrantes do colegiado pelos líderes partidários deve começar nesta segunda-feira (11).

Caberá à comissão, por exemplo, analisar a proposta de reforma da Previdência Social, enviada em fevereiro pelo governo do presidente Jair Bolsonaro.

A CCJ é a primeira etapa da tramitação. A comissão analisará se a reforma está de acordo com a Constituição.

Em seguida, se for aprovado, o texto será enviado a uma comissão especial, responsável por analisar o mérito da proposta, ou seja, o conteúdo

Votação

Pela estimativa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a reforma da Previdência deverá ser votada no plenário da Casa em maio.

Por se tratar de emenda à Constituição, a proposta precisa dos votos de pelo menos 308 dos 513 deputados, em dois turnos de votação. Se aprovada, a PEC seguirá para o Senado.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), já estimou ser possível aprovar a proposta na Casa três meses após a aprovação na Câmara.

Projetos para as mulheres

Na esteira do Dia Internacional da Mulher, comemorado na última sexta (8), os deputados podem analisar nesta semana uma série de propostas defendidas pela bancada feminina, entre os quais:

  • o que prevê, nos casos de violência contra a mulher, que o agressor que tiver uma arma terá o objeto apreendido;
  • o que estabelece que gestante ou mulher que estiver amamentando será afastada de quaisquer atividades em locais insalubres e exercerá o trabalho em locais salubres.

No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça poderá votar a proposta que assegura o direito de as mulheres amamentarem os filhos em locais públicos. O texto torna crime a violação desse direito e prevê indenização por danos morais à vítima.

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