A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público do Esatado da Bahia (MP-BA), a suspensão total das atividades da empresa ‘Mami Produtos Lácteos’, em Jacobina, até que se comprove em juízo a regularidade do empreendimento e a observância às leis ambientais.
A empresa já foi autuada pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) por utilização ilegal de lenha, oriunda de supressão de vegetação nativa, como combustível para caldeira da Mami Produtos Lácteos, sem apresentação do Documento de Origem Florestal (DOF). Além disso, segundo informações que constam na ação civil pública, a Mami Produtos Lácteos exerce a atividade de indústria de laticínios, produzindo e distribuindo leite, iogurte e queijo para toda a região de Jacobina, sem qualquer licença ambiental.
A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Andréa Scaff de Paula Mota, em 2010. Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, que atuou no processo a partir de 2015, “o funcionamento da Mami representava não somente um dano ambiental como um risco à saúde da coletividade”.
O juiz Rodolfo Nascimento Barros, que assinou a sentença, condenou a empresa e seu proprietário José Rocha Pires Veloso a, solidariamente, apresentarem Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD), no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, com previsão de repovoar a área com espécies arbóreas nativas em número suficiente para reverter o desmatamento. Os acionados também foram condenados ao pagamento de multa compensatória no valor de R$ 80 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, com obrigação de custeio de ações de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente.
A ação do MP foi motivada por ações realizadas em 2009, no âmbito do programa de Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), que tem o objetivo de melhorar a qualidade ambiental dos recursos naturais e a qualidade de vida da população da Bacia do Rio São Francisco. Na ocasião, ficou comprovado o desmatamento realizado pela Mami Produtos Lácteos, sem prévia licença ambiental, de 15 hectares de vegetação secundária em estágio médio de regeneração do bioma caatinga.