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Alcobaça: Ex-prefeito terá de devolver R$ 949,4 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito de Alcobaça, no extremo sul, Bernardo Olívio Firpo Oliveira, terá de devolver ao R$ 949,4 mil ao Erário Municipal. A cobrança foi estabelecida em sessão desta quarta-feira (10) do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Segundo a Corte de Contas, o montante se refere a contratos feitos em 2016. À época, diz o TCM, a prefeitura cometeu gastos exagerados com diárias, locação de automotores/transporte escolar e locação de máquinas pesadas, por meio da empresa D. S. Serviços de Locações LTDA – ME.

 

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, encaminhou o processo para apuração do Ministério Público Estadual (MP-BA) e também imputou multa ao ex-gestor no valor de R$8 mil. Ainda segundo o relator, houve falta de dotação orçamentária adequada ou suficiente para a realização da contratação. Ainda segundo o TCM-BA, a Inspetoria Regional informou que, no período em que foi celebrada a prorrogação do contrato, considerando que o valor contratado para o período iniciado em 01/04/2016 foi de R$2.013.600,00, constatou-se uma divergência de R$1.464.970,53. Além disso, se deixou de fazer pesquisa de mercado ou houve falta de critérios para estipular os serviços executados, com indicação da fonte e metodologia ou nome e endereço de, pelo menos, três empresas consultadas, conforme previsto em Lei.

 

Na defesa, Bernardo Olívio afirmou que as pesquisas haviam sido encaminhadas com o processo original, o que de fato ocorreu relativamente ao processo licitatório original, informou o relator. Entretanto, no caso sob análise, ele não conseguiu comprovar que também houve cotação de preços para realização do aditivo contratual.  Ainda cabe recurso da decisão.

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