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Jacobina: Justiça determina que atendimento ao Planserv seja mantido

A Justiça determinou que o Planserv arque com os custos de deslocamento dos beneficíarios que precisem de atendimento em outras cidades por falta de unidades de saúde credenciadas na cidade. A decisão liminar, proferida pelo juiz Maurício Barra é resultante de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.
O juiz determinou ainda que o atendimento dos usuários não seja limitado pelo Planserv e vedou a imposição de cotas dos serviços pelo plano. Vale lembrar que único hospital que prestava serviços de urgência e emergência ao plano foi descredenciado.

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