Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, atendeu a um pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e suspendeu a liminar que autorizava a instalação de barreiras sanitárias em áreas restritas dos aeroportos pelos estados. A decisão, assinada pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso, afeta a Bahia e também o estado do Maranhão, que havia ganhado na justiça o direito de fazer a fiscalização.
O controle vinha sendo feito com a medição de temperatura dos passageiros que chegavam ao aeroporto para monitorar possíveis importações de casos de coronavírus. Na Bahia, a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) é que estava fazendo a fiscalização. Na prática, a desembargadora devolve à Anvisa a competência para ficalizar as áreas restritas dos aeroportos. A agência considera a barreira sanitária ineficaz. Os estados poderão ficalizar as áreas comuns dos terminais.
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