A Prefeitura de Canarana na região de Irecê decretou toque de recolher para evitar o contágio do coronavírus no município. Segundo a administração municipal, a medida foi necessária devido ao grande número de pessoas transitando na rua, descumprindo a ordem de isolamento social.
Um caso foi confirmado no município, o paciente segue isolado e outros cinco suspeitos estão isolados, sob monitoramento de uma equipe médica.
O prefeito Ezenivaldo Alves Dourado, Zenir, decretou toque de recolher no município nesta quinta – feira,26, de acordo com o decreto 24 DE 26 DE MARÇO DE 2020 , dentre outras medidas, fica determinado toque de recolher, com proibição de circulação no município, das 18:00 hs até as 06:00 hs do dia seguinte.
Confira o Decreto:
DECRETO Nº 024 DE 26 DE MARÇO DE 2020
“DECRETA HORÁRIO DE
CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
RAZÃO DO ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA DE SAÚDE
PÚBLICA DECORRENTE
DO CORONAVÍRUS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA, BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o avanço do COVID -19 (coronavírus) no país e no
mundo e a sua classificação como Pandemia através protocolos
expedidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS, pelo
Ministério da saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 356, de 11 de março de
2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas
objetivando a contenção da propagação do vírus em resposta à
emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei
Federal n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de
medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e
agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da
doença, tendo em vista que o nosso municipio possui 01 (um)
caso confirmado.
Art. 1º – fica determinado toque de recolher, com proibição
de circulação no município, das 18:00 hs até as 06:00 hs do
dia seguinte.
Parágrafo primeiro – O qualquer estabelecimento que não
respeitar o decreto, terá seu alvará suspenso e abertura de
processo administrativa para verificação de responsabilidade
civil e criminal.
Parágrafo segundo – Será aplicada multa em razão de
desrespeito a legislação sanitária e de uso do solo, em
conformidade com a legislação federal, estadual e municipal.
Parágrafo terceiro – Também será aplicada sanção e multas
administrativas e verificação de responsabilidade diversa
para as pessoas físicas que desrespeitarem o presente
decreto.
Art. 2º- A Secretaria de Administração, juntamente com o
departamento de tributos e a guarda municipal, terá a
competência de fiscalização e abertura de processo
administrativo.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir do dia
28/03/2020 por um periodo de 08 (oito) dias, podendo ser
prorrogado automaticamente por igual periodo, caso agrave a
situação por conta do COVID-19 (coronavirus).
GABINETE DO PREFEITO, em 26 de março de 2020.