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‘Cadê o dinheiro que tava aqui’: Justiça federal bloqueia mais de R$9 milhões do ex-prefeito de Itaberaba João Filho

O ex-prefeito do município de Itaberaba, portal de entrada da Chapada Diamantina, João Almeida Mascarenhas Filho, teve mais de R$9 milhões bloqueados pela justiça federal em decisão liminar no processo (nº1006933-222019.4.01.3304) que o acusa de improbidade administrativa. No total foram R$9.143.457,99. Essa ação civil de improbidade corre em segredo de justiça e é de autoria do Ministério Público Federal (procuradoria). O bloqueio foi determinado pela juíza federal Andréa Márcia Vieira de Almeida no dia 5 de maio deste ano.

João Filho aparece como réu junto com mais sete pessoas, entre elas a sua irmã Marigilza Almeida Mascarenhas e a empresa Cooper – Cooperativa dos Profissionais de Saúde. Esse processo é um dos muitos que o ex-prefeito de Itaberaba responde e já foi amplamente noticiado aqui no Jornal da Chapada e no programa ‘Fantástico’, da Rede Globo, no quadro ‘Cadê o dinheiro que tava aqui?’. Reveja a matéria o site publicou sobre os quatros anos da denúncia.

Em decisão liminar, subscrita pelo juíza federal Andréa Márcia, e entre outras coisas, diz que “a Justiça requer, por ofício à Delegacia da Receita Federal para informar os bens declarados pela empresa requerida e dos réus, nas últimas declarações de bens, quer no cumprimento de obrigações acessórias tributárias, quer em eventuais procedimentos de arrolamento ou demais expedientes administrativos, apresentadas pelos requeridos [pessoas naturais]”.

Segundo a peça da decisão, a justiça federal chegou ao montante bloqueado depois da quebra de sigilo dos dados bancários da Cooper nos autos da medida cautelar (nº 852- 16.2015.4.01.33040), que permitiu identificar, a princípio, divergência de mais de R$8 milhões entre o valor pago pelo município de Itaberaba à cooperativa entre os anos 2011 e 2014, e as despesas comprovadas em sua movimentação financeira no mesmo período.

“Essa diferença atualizada até junho de 2019 perfaz o montante de que é indicado pelo MPF como valor supostamente desviado na vigência do contrato número 045/2011 pelo gestor João Filho, a Empresa e outros réus da ação, servindo esse parâmetro para a indisponibilização dos bens em nome de todos os requeridos”, frisa a decisão liminar da justiça.

“Os demais réus da ação têm alguma relação próxima com o prefeito João Filho, sendo inclusive, apontados como ‘funcionários fantasmas’, ou ‘testas de ferro’ pois, aparecem em listas de contratados ou em transações bancárias da cooperativa como beneficiários de remunerações/transferências/cheques, mesmo existindo elementos de que não prestaram o serviço respectivo”, salienta a juíza na decisão.

Andréa Márcia também requer inclusão de restrição no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituído por meio do provimento CNJ número 39/2014, ficando desde logo autorizado a expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis no qual o requerido possui bens registrados identificados por comunicação no sistema ou a pedido específico do Ministério Público Federal. Além do bloqueio da transferência de veículos automotores porventura registrados em nome do requerido, ou por meio do sistema ‘Renajud’, como também o bloqueio de saldos bancários e ativos financeiros.

Vale ressaltar que na ação de improbidade administrativa, a juíza alega que um ex-funcionário da Cooperativa dos Profissionais de Saúde e o ex-secretário de administração de João Filho compareceram espontaneamente, e em momentos distintos, na sede da Procuradoria da República em Feira de Santana, apontando diversos indícios de desvios de recursos públicos na execução do contrato (nº 45/2011).

Esse contrato foi firmado entre o município de Itaberaba e a referida cooperativa para prestação de serviços especializados na área de saúde, tendo essas irregularidades sido constadas pelo relatório de auditoria (nº 14367), elaborado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), e pelas informações colhidas nos autos da medida cautelar de quebra de sigilo bancário (nº 852-16.2015.4.01.3304).

Jornal da Chapada

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