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Prefeito será denunciado ao MP-BA por contratação de parentes

O prefeito de Jeremoabo, no nordeste baiano, Derisvaldo José dos Santos, vai ser investigado pelo Ministério Público do Estado (MP-BA). A suspeita é sobre a prática de nepotismo – favorecimento de parentes em contratações. Em sessão desta terça-feira (2), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) determinou o encaminhamento do caso a partir de indicação do conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo. Segundo o Dias, os fatos foram apontados por vereadores de Jeremoabo.

O TCM-BA ainda informou que já tinha determinado a exoneração de todos os beneficiados. Conforme a Corte, na gestão de Santos foram constatadas irregularidades da nomeação de parentes do secretário municipal, João Batista Santos Andrade, para diversos cargos comissionados da administração de Jeremoabo. Mesmo assim, os agraciados não foram exonerados no prazo máximo de 30 dias, com havia sido determinado. Nos autos do processo, o TCM apontou os seguintes vínculos de parentesco que afrontavam o ordenamento jurídico: Alalucha Teixeira Ferreira Andrade, mulher do secretário, ocupando o cargo comissionado de chefe do setor de recursos humanos do Hospital Geral de Jeremoabo e Maria Célia Santos Andrade, irmã do secretário, nomeada como coordenadora do setor de compras e almoxarifado prefeitura.

 

Além disso, houve também a nomeação irregular de três sobrinhos do secretário João Batista Andrade para ocupar outros cargos de confiança: Fabrício Emanoel dos Santos Silva foi nomeado para a defensoria pública, Gilson Santos Andrade Filho, para o cargo de chefe de manutenção de estradas vicinais; e Lucas Ravel Santos Andrade, indicado para auxiliar de assistência em saúde. Na nova denúncia, apreciada na sessão desta terça pelo TCM-BA, os vereadores declararam que não houve o cumprimento integral da decisão anterior do Tribunal, visto que, com exceção do servidor Fabrício Emanoel Dos Santos Silva, os demais continuariam trabalhando normalmente.

 

Na defesa, o prefeito disse que “embora a decisão do processo inicial tenha sido publicada em 30/08/2019, teria havido protocolo de Embargos de Declaração que não teriam ainda sido apreciados”. Por isso, considerou que “não teria havido o trânsito em julgado”. Ainda cabe recurso da decisão.

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