Após passar pela Câmara dos Deputados , a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc foi aprovada no Senado, nesta quinta-feira (4). O PL 1.075/2020, que destina R$ 3 bilhões para o setor cultural durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus, depende agora da sanção presidencial.
A lei prevê um auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores da cultura cujas atividades estejam suspensas por causa da pandemia, desde que atendam a uma série de requisitos, aos moldes daqueles exigidos ao profissionais de outras categorias para a concessão do benefício do governo federal.
De autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o projeto chegou a receber 29 emendas, mas todas foram retiradas pelos senadores para acelerar a tramitação e evitar que retornasse à Câmara. “A emergência é mais importante do que um eventual erro [no texto]. Por isso eu insisto que a Casa tenha essa sensibilidade. A nossa terra é um caleidoscópio de arte e cultura, nas suas várias formas de manifestação”, avaliou o senador Jaques Wagner (PT-BA), relator da matéria.
Apenas uma alteração foi feita no projeto, incluindo contadores de história e professores de capoeira entre os beneficiários. A mudança, entretanto, foi considerada só de redação, já que não aumenta o valor total do repasse federal e não provocaria o retorno à Câmara.
Wagner destacou a importância do auxílio para o setor, que abrange cerca de 5 milhões de profissionais e corresponde a aproximadamente 3% do PIB. O relator ressaltou ainda que a área já vinha enfrentando dificuldades antes mesmo da pandemia, lembrando que Fundo Nacional de Cultura, principal mecanismo de fomento do governo foi reduzido de R$ 344 milhões em aportes em 2010 para R$ 1 milhão em 2019.
De acordo com o PL, os R$ 3 bilhões previstos serão aplicados por governos e prefeituras, por meios dos fundos de cultura. A verba poderá ser aplicada como renda emergencial, subsídio para manutenção de espaços culturais, além de fomento a projetos e linhas de crédito.
A renda mensal de R$ 600 deve ser pago em três parcelas e poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio pago aos trabalhadores informais. O recebimento é restrito a dois membros da mesma família e mães solteira recebem duas cotas.
Para ter direito, os trabalhadores devem comprovar a atuação no setor nos últimos dois anos, além de cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter emprego formal e não receber o auxílio emergencial do governo federal. A renda também não será concedida a quem tiver benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.