O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, manteve a suspensão de licitações de R$ 333 milhões promovidas pela Companhia de Desenvolvimento Urbano (Conder), durante o período da pandemia. A ação que suspendeu as licitações foi ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O pedido para retomar as licitações foi feito pela Conder.
Segundo o presidente do TJ-BA, a licitação dessa modalidade deve ser presencial, em audiência pública com os interessados. Ocorre que, diante da pandemia, a Conder havia dispensado a necessidade dos participantes estarem presentes na sessão e determinou a remessa dos envelopes de propostas por Correios. Lourival explica que, desta forma, a Conder mudou o edital unilateralmente e que tal medida pode ferir a transparência e dificultar a fiscalização do certame. A decisão de primeiro grau que suspendeu as licitações impôs multa única de R$ 100 mil, que pode ser majorada até R$ 1 milhão.
As licitações previam a construção de 9 escolas em tempo integral e modernização de outras 110 unidades. A Conder alegou que a licitação é necessária para reorganização das unidades escolares. O MP-BA, em um parecer, afirmou que recebeu notícias de irregularidades nas licitações e pediu a nulidade dos feitos diante da inexistência de motivos para adoção de regime da contratação integral.
De acordo com Lourival Trindade, a Conder não apresentou argumentos de que há risco à ordem pública, saúde e à segurança. Diz ainda que o argumento de que é preciso cumprir a Meta 6 do Plano Nacional de Educação não justifica a necessidade de retomada das licitações, por não apresentar lesão aos bens jurídicos.
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