5/6/2017- Brasí;ia- DF, Brasil- Na próxima terça-feira (6), será retomado no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358, um dos maiores dos últimos anos. Devido à expectativa de que um grande número de pessoas circulará no prédio do Tribunal durante o julgamento, a segurança no local e nos arredores será consideravelmente reforçada. Foto: STE
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TSE autoriza convenções partidárias virtuais nas eleições 2020

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira (4) a realização de convenções partidárias de forma virtual pelos partidos nas eleições municipais de 2020, em razão da pandemia do coronavírus.

Segundo a decisão, os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções.

É nessas reuniões que os partidos definem os candidatos a prefeito e a vereador. As convenções, pelo calendário eleitoral, devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto. A eleição está marcada para outubro.

O tribunal respondeu a uma consulta feita por parlamentares. As convenções deverão seguir as regras e procedimentos já definidos pela Justiça Eleitoral.

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, decidiu submeter os questionamentos ao plenário do TSE.

Um parecer elaborado pela área técnica da Corte afirmou não haver impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual.

Ainda não há a confirmação, por causa da pandemia, de que as eleições municipais serão realizadas de fato em outubro. Por enquanto, a data está mantida. No início de maio, antes de tomar posse como presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que havia a possibilidade de adiamento. No entanto, Barroso se disse contra o prolongamento dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.

A mudança na data depende do Congresso. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem defendido que o adiamento, se for feito, seja no máximo até dezembro. Ele também é contra prorrogar mandatos.

G1.com.br

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