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Decreto inclui 15 cidades do interior da BA em medidas restritivas para barrar o aumento de casos da Covid-19; veja lista

Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14) incluiu mais 15 cidades do interior da Bahia entre as que devem adotar medidas restritivas para barrar a disseminação da Covid-19 no estado. 

De acordo com o governo do estado, as ações já estão em vigor em 62 municípios e, com a inclusão dessas 15 cidades, as medidas passam a vigorar em 77 municípios.

As 15 cidades que entram no decreto desta terça-feira, são: Aurelino Leal, Capela do Alto Alegre, Muritiba, Senhor do Bonfim, Carfanaum, Capim Grosso, Feira de Santana, Itanhém, Medeiros Neto, Piraí do Norte, Serra Preta, Belmonte, Brumado, Presidente Dutra e Ribeira do Pombal.

Entre as ações adotadas estão a restrição de circulação de pessoas à noite, a restrição de atividades econômicas e a delimitação do horário de funcionamento dos serviços essenciais.

O decreto estadual também restringe o funcionamento do comércio. Fica autorizado, das 5h às 17h, somente o funcionamento dos serviços essenciais, como atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos, além de obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.

As medidas

  • O toque de recolher está determinado das 18h às 05h, a partir da 0h de segunda-feira (13) até as 24h de domingo (19), para os municípios dos anexos 1 e 2, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos decretos municipais. A circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência.
  • Nos municípios que integram o anexo 2, também entre 13 e 19 de julho, está autorizado entre 5h e 16h apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
  • O decreto também ratifica as medidas adotadas pelos municípios que integram o anexo 3, na forma dos respectivos Decretos Municipais.
  • A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, em conjunto com a Guarda Municipal.
  • Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.

De acordo com o governo do estado, o decreto estabelece medidas voltadas a três grupos distintos de municípios, distribuídos da seguinte maneira:

– TOQUE DE RECOLHER – Fica determinada a restrição de locomoção noturna, sendo proibido a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h, entre 13 e 19 de julho de 2020:

  • Aurelino Leal
  • Cachoeira
  • Camamu
  • Campo Formoso
  • Capela do Alto Alegre
  • Casa Nova
  • Catu
  • Filadélfia
  • Gentio do Ouro
  • Guaratinga
  • Ibirapitanga
  • Ibirataia
  • Igrapiúna
  • Ipiaú
  • Ituberá
  • Maragogipe
  • Muritiba
  • Nazaré
  • Nilo Peçanha
  • Paulo Afonso
  • Ruy Barbosa
  • Santo Estêvão
  • Senhor do Bonfim
  • Taperoá, Uauá
  • Ubaitaba
  • Valença
  • Wenceslau Guimarães
  • Alagoinhas
  • Amélia Rodrigues
  • América Dourada
  • Barra do Choça
  • Barro Preto
  • Buerarema
  • Cafarnaum
  • Capim Grosso
  • Conceição do Coité
  • Feira de Santana
  • Iraquara
  • Irecê
  • Itanhém
  • Jaguaquara
  • Jequié
  • João Dourado
  • Macururé
  • Medeiros Neto
  • Mucuri
  • Piraí do Norte
  • Queimadas
  • Santa Bárbara
  • São Gonçalo dos Campos
  • Serra Preta
  • Serrinha

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