O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e à Câmara de Compensação Ambiental que exijam dos empreendimentos integrantes originários do Complexo Eólico Serra do Tombador, no município de Jacobina, na Chapada Norte, a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Além disso, os órgãos devem exigir a realização de audiências públicas em todas as cidades que sofrerão impacto do empreendimento, bem como o pagamento da compensação ambiental referida na Lei n. 9.985/00; e, na definição da destinação dos recursos oriundos de compensações ambientais realizadas pelo empreendimento deverão destinar, preferencialmente, recursos aos municípios de Jacobina e Miguel Calmon, que serão impactados diretamente pelo complexo e já possuem Unidades de Conservação de Proteção Integral.
“A empresa Casa dos Ventos Energias Renováveis possui pretensão de instalar, na região da Serra do Tombador, o Complexo Eólico Serra do Tombador, contendo duas fases, a primeira com a instalação de 157 aerogeradores e a segunda com 912 aerogeradores, num total de 1.069 torres eólicas e potência instalada total de 1.864,4 MW. Isso representaria o maior projeto eólico do Brasil, da América Latina e do mundo, quando individualmente considerado como Complexo Eólico, já que o Complexo de Alta na Califórnia, nos Estados Unidos, tinha a previsão de instalação de ‘apenas’ 600 aerogeradores”, ressaltou o promotor de Justiça Pablo Almeida, autor da recomendação.