in

Município de Jequié tem recurso negado e deve fornecer alimentação aos estudantes da rede pública

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou recurso apresentado pelo município de Jequié e manteve a obrigatoriedade de custeio da alimentação dos estudantes da rede pública em meio à pandemia da Covid-19. Em primeiro grau, o juiz já havia dado ganho de causa à Defensoria Pública (DPE-BA), autora da ação.

De acordo com o presidente do tribunal, desembargador Lourival Trindade, a decisão deve ser mantida, possibilitando “o repasse mensal dos “kits alimentação”, no valor unitário aproximado de R$ 57”. Ainda segundo o magistrado, “as verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), destinadas à alimentação dos estudantes da rede municipal de ensino, continuam sendo repassadas aos entes federativos, mesmo após a suspensão do calendário escolar”.

No recurso, o município alegou que o fornecimento de alimentação a todos os estudantes que tiveram as aulas suspensas causaria risco à ordem pública, uma vez que, atualmente, existem 18.589 alunos e, pelo PNAE, o poder público recebe pouco mais de R$ 177 mil, o que daria um total de R$ 0,20 por dia para cada aluno custear a merenda escolar.

O município ainda argumentou que o cumprimento da decisão pode gerar “risco de lesão à saúde pública, já que o fornecimento dos gêneros alimentícios a todos os estudantes da rede básica de ensino poderá causar inevitavelmente aglomerações e contato social, que deve ser evitado no cenário crescente de contaminação pelo Covid-19”.

Com isso, o presidente do TJ-BA determinou que o município de Jequié deve fornecer “alimentação mensal a todos os alunos da rede pública que tiveram as aulas suspensas, independentemente das famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros, seja por repasse de verba ou pela oferta de cestas básicas/kits alimentação”.

Nova Redenção tem mais três novos casos de infecção por coronavírus; todos são da mesma família

Ex-secretário geral do PT é condenado na Lava Jato por corrupção passiva; leia a sentença