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TCM acata denúncia contra o presidente da Câmara Municipal de Morro do Chapéu

Em sessão virtual realizada no último dia 2, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu acatar denúncia contra o presidente da Câmara Municipal de Morro do Chapéu, Antonio Júnior Rocha da Silva, por improbidade administrativa na assinatura de dois contratos firmados em processos com inexigibilidade de licitação e com a mesma finalidade. A informação é do vereador André Valois (PROS).

De acordo com a denúncia, Rocha, como é conhecido o presidente da Câmara, “firmou contratos para prestação de assessoria jurídica com o escritório Dourado e Melo Advogados Associados e com a advogada Catiana Souza Silva nos exercícios de 2017 e 2018”, diz o vereador.

No entendimento do relator do processo, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, o gestor da Câmara incorreu em grave irregularidade ao promover a contratação de pessoa física e jurídica para exercer, no mesmo período, a mesma atividade, causando prejuízo ao erário, justificando assim a formulação da denúncia junto ao Ministério Público Estadual  (MPE) por improbidade. Além do encaminhamento da denúncia ao MPE, os conselheiros do TCM impuseram ao vereador Rocha uma multa de R$ 5 mil.

Ao se defender, o vereador Antonio Rocha afirmou que não haveria nenhum dispositivo expresso na lei de licitações que vedasse a dupla contratação com objetos idênticos e afirmou que a prática que seria “rotineira” na Câmara Municipal de Morro do Chapéu, devido à grande demanda de serviços.
Segundo a relatoria, a documentação apresentada pelo gestor não afastou a irregularidade. Foi destacado ainda que os argumentos da defesa de que haveria a caracterização da inexigibilidade por se tratar de serviço inegavelmente técnico não são comprovadas no processo. Além disso, o relator destacou o fato que o gestor não comprovou que não existiriam outros prestadores (pessoas físicas ou jurídicas) capacitados a realizar tais serviços.

O Ministério Público de Contas, em suas manifestações, também se posicionou pela procedência da denúncia. Cabe recurso da decisão.

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