Atendendo a um pedido da defesa do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, determinou nesta segunda-feira (27) a formação de uma nova comissão especial da Assembleia Legislativa do Rio para analisar o impeachment do político.
A ação, enviada ao STF no último dia 22, argumentava que o andamento do processo continha “vícios” e que a formação da comissão “foi instituída sem votação; possui 25 membros da Alerj [ao invés de 18], não respeitou a proporcionalidade [por partido], nem tampouco exarou o necessário parecer inicial”. Toffoli concordou com os argumentos apresentados pelos advogados de Witzel.
“Entendo que assiste razão jurídica à tese de violação […] ao legitimar o ato de formação da comissão especial de impeachment sem a obediência à necessária configuração proporcional dos partidos políticos e blocos parlamentares e sem a realização de votação plenária dos nomes apresentados pelos líderes, ainda que de forma simbólica”, justificou.
Enquanto aguardava a decisão do STF, Witzel cedeu na política, com a volta de um ex-secretário, e acenou a bolsonaristas na esperança de obter votos favoráveis na Assembleia. A Casa deu início ao processo de impeachment em junho, com o voto favorável de 69 dos 70 deputados. O pedido foi amparado nas denúncias referentes a supostos desvios por meio de contratos firmados com a Secretaria de Saúde.
Segundo o Ministério Público, há indícios de participação ativa de Witzel quanto ao conhecimento e ao comando das contratações. Ao fim de maio, durante a operação Placebo, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão no Palácio das Laranjeiras, residência oficial do governador.
Para tentar evitar o impeachment, Witzel estruturou uma forte equipe de advogados. Na área criminal, o governador é assessorado pelo advogado Roberto Podval, que teve como cliente o ex-ministro José Dirceu. Witzel também conta com os serviços de Ana Tereza Basilio e Manoel Peixinho.
A estratégia de defesa do governador se sustenta em dois pilares: questionar o conjunto probatório levantado pela comissão e o rito adotado pela Alerj. Os advogados afirmam que falta materialidade à acusação, ou seja, que não há no processo elementos concretos que incriminem Witzel. Quanto ao rito, a defesa busca insistir em algumas brechas para frear o processo.
A Alerj segue a lei federal 1.079, de 1950, e a súmula vinculante 46 do STF. Juntas, as determinações preveem que cabe à União legislar sobre crimes de responsabilidade e definir o rito do impeachment dos governadores. Ainda que a legislação federal contemple o caso de Witzel, a inexistência de um regramento estadual é utilizada pela defesa como uma oportunidade para questionar o encaminhamento do processo, especialmente no que diz respeito a detalhes da tramitação.