A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o juiz eleitoral Rodolfo Nascimento Barros acatou representação e condenou o pré-candidato a prefeito do município de Caldeirão Grande, na Chapada Norte, João Gama Neto, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (31) e teve como base petição do promotor de Justiça Pablo Almeida se baseou em denúncia elaborada por um partido político. Neto foi condenado a pagar uma multa de R$5 mil.
Na decisão do juiz eleitoral, de acordo com o MP-BA, foi constatado que era verdadeira a denúncia de que uma reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2019 pelo pré-candidato antecipou o início da campanha, “pois realizou flagrante propaganda eleitoral”. “Na reunião, que posteriormente veio a ser publicada na forma de vídeo em redes sociais, houve fixação de adesivos com o número do partido do pré-candidato, bem como a divulgação de jingle de campanha ‘com nítido propósito eleitoral’”, aponta nota do Ministério publicada em site oficial.
Ainda segundo o MP-BA, “a decisão salienta que a reunião não teve a finalidade de ‘divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias’, como alegou a defesa do pré-candidato” João Gama Neto. Existe o relato que houve até mesmo “pedido explícito de voto, o que é vedado pela legislação”. O juiz eleitoral destacou ainda que a data em que ocorreu a reunião está fora do período legal para esse tipo de ação.