OTribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a inconstitucionalidade da Lei nº 1.468/17 do município de Jacobina, que instituiu o programa ‘Escola sem Partido’. A ação foi movida pelo APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia contra a Câmara de Vereadores.
Por unanimidade, os desembargadores afirmaram que a norma é inconstitucional, uma vez “que estabelece balizas à prática do magistério, impondo aos professores obrigações positivas e, na maioria dos casos, negativas, que limitam a exploração intelectual assegurada ao profissional da educação no exercício de sua função em sala de aula”.
Ainda conforme o acórdão do julgamento, “a Constituição Federal prescreve ser da União a competência para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional”, não podendo ente municipal criar normas sobre a matéria.
Os desembargadores também acreditam que a lei municipal “não se compatibiliza com os princípios constitucionais que conformam a educação nacional, os quais asseguram a liberdade de ensinar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e a gestão democrática do ensino público”.
Por fim, os magistrados concluíram que deve ser mantida a inconstitucionalidade de uma “lei municipal que limita o conteúdo da manifestação docente no ambiente escolar, com o objetivo declarado de evitar hipotética contrariedade a convicções morais, religiosas, políticas ou ideológicas de alunos, pais e responsáveis”.