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Pré-candidatos podem fazer propaganda intrapartidária, a permissão começou valer no dia 16 de agosto

Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 podem fazer, desde o último domingo (16), propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos. Essa publicidade tem a finalidade exclusiva de apresentá-los aos dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias.

Com a promulgação da Emenda Constitucional número 107/2020, que adiou a data da votação para 15 de novembro em função da pandemia do novo coronavírus, transmissor da doença infectocontagiosa Covid-19, as reuniões para indicação dos candidatos deverão ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) número 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento. O uso de rádio, televisão e outdoor, entretanto, é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Com informações do TSE

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