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Prefeito e vereador são punidos por nepotismo

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios decidiram penalizar o prefeito de Muritiba, Danilo Marques Dias, e o ex-presidente da Câmara de Vereadores Valmir Cardoso Simões pela prática de ‘nepotismo cruzado’ nos exercícios de 2017 e 2018. A decisão foi tomada em sessão virtual nesta quarta-feira (30).

O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência do crime de improbidade administrativa. Também foram imputadas ao prefeito e ao vereador multas de R$ 5 mil e R$ 2 mil, respectivamente.

A denúncia, formulada pelo também vereador Clementino Pereira Fraga Filho, aponta que o ex-presidente da Câmara, ao assumir o cargo em janeiro de 2017, teria promovido de imediato a nomeação de Edcléia Mota Sampaio, cunhada do prefeito, para o exercício do cargo de chefe do Setor de Tesouraria e Contabilidade.

Já o prefeito, por sua vez, “em retribuição ao favor prestado pelo presidente da câmara”, teria nomeado Luan dos Santos Simões, filho do chefe do Legislativo, para exercer o cargo de Coordenador de Estatística e, em seguida, para o cargo de secretário de Desenvolvimento, o que, segundo o denunciante comprova a “troca de favores, e o nepotismo cruzado”.

Para o conselheiro Francisco Netto, é inegável a evidência de nepotismo cruzado diante das nomeações recíprocas. Ele destacou no voto que Luan dos Santos Simões, quando foi nomeado para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Estatística e, em seguida, de secretário Municipal de Desenvolvimento, era apenas estudante universitário, qualificação que não foi negada por nenhum dos gestores.

Os documentos encaminhados pela defesa confirmaram o entendimento da relatoria pela irregularidade, uma vez que a graduação de nível superior no curso de Administração pelo então coordenador ocorreu em março de 2019 e a pós-graduação foi concluída em 2020. Portanto, para o relator, “até mesmo o cargo de secretário, de natureza política, que em tese não violaria a regra da Súmula Vinculante, restou contaminado, considerando a ausência de qualificação técnica para o seu exercício”.

O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, opinou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa aos gestores. Ela recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Comum Estadual, “haja vista a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa”.

Danilo Marques e Valmir Cardoso têm direito a recorrer da decisão.

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