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Sesab pede fim de comícios e passeatas; Decisão fica a cargo do juiz eleitoral de cada município

O Centro de Operações de Emergência em Saúde da Bahia (Coes), órgão vinculado à Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), enviou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) uma nota técnica com pedidos para proibição da realização de comício, passeata e caminhada, bem como o acompanhamento de pessoas a pé durante as carreata, em todo estado da Bahia.

A medida é mais uma tentativa de utilizar os meios legais para impedir aglomerações que estão ocorrendo em diversas cidades da Bahia no período eleitoral, que teve início no dia 27 de setembro.

“O objetivo é evitar o crescimento acelerado de casos e redobrar atenção em diversas localidades, a exemplo das regiões Sudoeste, Sul, Norte e Nordeste que tem permanecido com um platô elevado de infectados e taxas de ocupação de leitos em percentuais de atenção”, explica o secretário de Saúde da Bahia, Fábio Villas Boas.

O Desembargador Jatahy Júnior, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informou que o documento já é de conhecimento dos juízes e promotores eleitorais da Bahia.

Uma decisão como essa, de interrupção de atos eleitorais previsto em lei, deverá ser autorizada pelo Juiz Eleitoral de cada município,  que é quem tem o poder de polícia nas eleições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não vetou ações presenciais nas eleições de 2020, desde que sejam realizadas seguidos os protocolos sanitários que prevê, além de outras coisas, o distanciamento social, uso de máscaras, proibição de aglomeração etc.

“Esse documento da Secretaria da Saúde já é do conhecimento de todos os Juízes e Promotores Eleitorais, que certamente levarão em consideração nas suas decisões. Sendo as eleições municipais, o Juiz Eleitoral é a autoridade responsável pela presidência do pleito,
devendo manter a ordem e a segurança, impedindo aglomerações em tempo de pandemia”, explicou o presidente do TRE.

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