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STF atende recurso e prefeitura fica desobrigada a arcar com remédio de alto custo

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma ação da prefeitura de Guanambi, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano. Em decisão desta segunda-feira (4), o presidente da Corte, Luiz Fux, entendeu que o Município não podia ficar obrigado a custear um medicamento de alto custo [Brentuximab]. A soma mensal estimada da medicação, que serviria para tratamento de linfoma de Hodgkin, ficaria em torno de R$ 51 mil.

Antes, uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia ordenado à prefeitura que arcasse com as despesas. Ainda na decisão, o ministro Fux pontuou que a despesa mensal com o remédio não é proporcional à capacidade ecônomica do município, o que geraria risco às contas da prefeitura.

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