Nesta sexta-feira (11), a Prefeitura de Irecê publicou um decreto que dispõe sobre as medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional e internacional decorrente da Covid-19.
Medidas adotadas:
Ficam suspensos, no Município, do dia 12 de dezembro de 2020 até o dia 02 de janeiro de 2021: os eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: religiosos, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;
Restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação, deverão manter o distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas, e 2 metros entre as mesas que deverão ser demarcadas com fita adesiva de coloração amarela ou vermelha. Mantendo o limite máximo de 6 (seis) pessoas por mesa seguindo todas as normas de segurança já previstas nos protocolos oficiais. Com afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com as informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida. Com o funcionamento encerrando até às 22 (vinte e duas) horas no período de 12 de dezembro de 2020 até o dia 02 de janeiro de 2021;
Restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação, deverão manter o distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas, e 2 metros entre as mesas que deverão ser demarcadas com fita adesiva de coloração amarela ou vermelha. Mantendo o limite máximo de 6 (seis) pessoas por mesa seguindo todas as normas de segurança já previstas nos protocolos oficiais. Com afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com as informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida. Com o funcionamento encerrando até às 22 (vinte e duas) horas no período de 12 de dezembro de 2020 até o dia 02 de janeiro de 2021;
Fica suspenso a realização de shows, paredões (sons automotivos) ou músicas ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação ou similares de 12 de dezembro de 2020 até o dia 02 de janeiro de 2021;
Ficam proibidos eventos festivos de qualquer natureza pública ou privada do dia 12 de dezembro de 2020 até o dia 02 de janeiro de 2021;
Ficam os estabelecimentos públicos e privados, com sede ou filial no Município, obrigados a colocar e a disponibilizar equipamentos com álcool em gel 70% à população, na entrada dos estabelecimentos;
Os estabelecimentos ficam obrigados a fixar em locais de fácil acesso e visualização o equipamento de álcool em gel, inclusive com placa contendo aviso;
Os estabelecimentos ficam obrigados a fixar em locais de fácil acesso e visualização o equipamento de álcool em gel, inclusive com placa contendo aviso;
Fica determinado toque de recolher a partir do dia 12 de dezembro de 2020 até o dia 02 de janeiro de 2021, em todo território do Município de Irecê, no horário das 23h até as 05h do dia seguinte, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais ou sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
O decreto entra em vigor a partir deste sábado (12) e vale até o dia 02 de janeiro de 2021.