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TSE impugna candidatura de chapa eleita em João Dourado, mas prefeito e vice já foram diplomados e devem assumir prefeitura em janeiro

A vice-prefeita eleita em João Dourado, na Chapada Norte, teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A determinação de impugnar a candidatura foi dada na última sexta-feira (18), pelo ministro Luiz Felipe Salomão, e impede a posse do prefeito eleito para 2021, Di Cardoso (PL). Rita de Cássia (PT) era mulher do ex-prefeito do município, Celso Loula, que morreu em setembro deste ano.

Com a morte do marido, Rita de Cássia, que era presidente da Câmara de Vereadores da cidade, assumiu a prefeitura de João Dourado, menos de dois meses antes das eleições, pois o vice-prefeito eleito em 2016 morreu em março do ano seguinte.

Na decisão, o ministro do TSE argumenta que Rita não podia sequer ter concorrido ao pleito, por ocupar o cargo de prefeita durante as eleições e também por causa do vínculo parentesco com o ex-prefeito Celso Loula. “A recorrida concorreu, na urna eletrônica, com o nome ‘Rita de Dr. Celso’, isto é, alusivo ao seu companheiro que falecera poucos meses antes do pleito”, diz um trecho da decisão.

O recurso julgado pelo TSE foi contra o acórdão em que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) reformou sentença para deferir o registro da candidatura de Rita de Cássia, “por entender não configurada a inelegibilidade por parentesco (art. 14, § 7º, da CF/88)”.

“Dou provimento art. 36, § 7º, do RI-TSE, para indeferir o registro de candidatura de Rita de Cássia Amorim do Amaral ao cargo de vice-prefeito de João Dourado, com repercussão na validade da chapa majoritária. Comunique-se, com urgência, ao TRE-BA a fim de que adote as providências”, diz outra parte da decisão.

Segundo informações do Blog do Adenilton, haverá uma nova eleição no município em data ainda a ser marcada. Em 1º de janeiro de 2021, o presidente da Câmara Municipal assumirá a gestão. A reportagem do G1 tentou contato com a defesa de Rita de Cássia e com representantes de Di Cardoso. A decisão cabe recurso.

Em rede social, a chapa majoritária vitoriosa no pleito de 15 de novembro aparece com o diploma de eleito e tenta explicar a situação e diz que Di Cardoso poderá tomar posse em 1º de janeiro. “Após a decisão, repercutiu nos meios de comunicações a possibilidade do futuro presidente da Câmara de Vereadores tomar posse na hipótese de serem convocadas novas eleições. Entretanto, tal situação só poderá ocorrer caso o prefeito eleito Di Cardoso não fosse diplomado, conforme a decisão que diz o seguinte: Por fim, nos termos do parágrafo único do art. 220 da multicitada Res.-TSE 23.611/2019, “[n]as eleições majoritárias, na data da respectiva posse, se não houver candidato diplomado, caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou haja nova eleição”.

Di Cardoso e Rita foram diplomados e, de acordo com a defesa da chapa, poderão tomar posse no dia 1º de janeiro. Só não assumem se “houver alguma decisão cassando o diploma. Di Cardoso e Rita de Dr Celso foram diplomados na última quinta-feira (17). Em caso de novas eleições, Di Cardoso poderá se candidatar”.  

G1Bahia

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