O Sincom juntamente com a CDL Irecê esclarece que, com base na Lei Federal n°. 662/49 e na Lei n°. 10.607/02, o Carnaval não é considerado feriado nacional. É de praxe no Brasil que as empresas não funcionem nas segundas e terças-feiras de carnaval, como tradição.
Cabe informar que, na segunda-feira, dia 15 de fevereiro, os empregados abrangidos pela categoria do Comércio Varejista estão isentos da obrigação de trabalhar nesta data, sem prejuízo do salário, em virtude da comemoração do Dia do Comerciário, que foi transferido para a segunda feira de carnaval, (15/02) conforme Acordo Sindical nº. 02/2021, de 28 de janeiro de 2021, assinado entre o SINCOM – Sindicato do Comércio de Irecê e Região e SECIR – Sindicato dos Comerciários de Irecê e Região.
Para evitar as aglomerações oriundas do carnaval, que poderiam propagar o vírus da Covid-19, a prefeitura municipal de Irecê promulgou o Decreto Municipal Nº. 089 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021, alterando o calendário da cidade e revogou o ponto facultativo no município, nos dias 16, 17 de fevereiro, assim não serão concedidas folgas aos servidores públicos e, portanto, o funcionalismo público municipal irá trabalhar normalmente neste período.
Na terça-feira, dia 16 de fevereiro, e quarta-feira, dia 17 de fevereiro é permitido o funcionamento normal do comércio, desde que as recomendações sanitárias e normas de biossegurança sejam cumpridas.