O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), determinou que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual (MP-BA) contra o ex-prefeito de Central, Uilson Monteiro da Silva, sob acusação do pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias junto ao INSS, no exercício de 2019.
De acordo com o TCM, o prefeito de Central terá que devolver do próprio bolso para a cidade o montante de R$153.816,38, que foram pagos em juros e multas. Além disso o gestor terá de pagar uma multa estipulada em R$8 mil.
Os conselheiros do TCM ressaltaram, na sessão desta quarta-feira (24), que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Os gestores poderão recorrer da decisão.
Fonte: TCM