Em decisão liminar expedida na última semana, a Justiça Federal determinou que os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) de todo o Brasil voltem a emitir o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) físico. O despacho suspende os efeitos de uma portaria do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no fim do ano passado, obrigando a emissão da documentação exclusivamente na forma eletrônica, impedindo a disponibilização física.
Assinada pela desembargadora Marga Tessler, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a decisão monocrática atende um recurso que alegava que a portaria do Contran viola uma lei federal que assegura a emissão do documento do veículo na preferência do proprietário, seja na versão física ou na digital. A ação foi impetrada pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e outras três entidades de classe.
Na deliberação, Tessler afirma que não é contra a digitalização dos documentos, mas que quer dar uma opção aos milhões de brasileiros excluídos do universo digital.
A liminar é válida para todo o Brasil, tem eficácia imediata e fica valendo até que a ação original –que tramita na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catariana– seja julgada.