A Polícia Federal deflagra na manhã desta quinta-feira (4) a segunda fase da Operação Ikaro, que busca desarticular uma organização criminosa baiana especializada no tráfico internacional de drogas.
Mais de 50 policiais federais cumprem cinco mandados de prisão (duas preventivas e três temporárias) e 14 mandados de busca e apreensão em Salvador, Lauro de Freitas e Porto Seguro, na Bahia; e em Ponta Porã, Mato Grosso do Sul, na divisa com o Paraguai. Um dos investigados, segundo a PF, é um ex-policial militar da Bahia. Os ordens foram expedidas pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Salvador.
A operação tem apoio da Polícia Militar da Bahia, já que um dos investigados, com prisão preventiva decretada, era policial militar até janeiro deste ano.
A Justiça Federal também determinou o bloqueio de valores depositados em contas bancárias em nome de 11 pessoas físicas e jurídicas investigadas.
Segundo a Polícia Federal, a organização criminosa usava “mulas”, que ganhavam cerca de R$ 15 mil a cada viagem que faziam para transportar a droga em voos comerciais para a Europa. A carga, geralmente, era escondida em bagagens.
As prisões de novos integrantes da organização criminosa decorrem da análise do material apreendido na primeira fase da operação, deflagrada em 10 de junho do ano passado, e da identificação da movimentação de valores realizada entre os investigados.
Entre os meses de janeiro e fevereiro do ano de 2020, foram realizadas sete prisões em flagrante nos Aeroportos Internacionais Luís Eduardo Magalhães, em Salvador, e Antônio Carlos Jobim – Galeão, no Rio de Janeiro.
Na maioria dos casos, eram casais tentando transportar cocaína para Lisboa (Portugal), de forma oculta em suas malas. A semelhança do modo de atuação e das circunstâncias levaram à identificação do envolvimento de uma mesma organização criminosa em todos os casos, cujos integrantes estão sendo alvo das medidas judiciais cumpridas na presente data.
Durante as investigações apurou-se que, em caso de êxito, cada viagem da “mula” gerava um lucro superior a meio milhão de reais para a organização criminosa, dependendo da quantidade de droga transportada. Os investigados serão indiciados pelos crimes de organização criminosa e tráfico internacional de drogas.
BN.