O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou que seja feita representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Ipupiara, Ascir Leite Santos, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019. O gestor também foi punidos com multa no valor de R$1,5 mil.
Os conselheiros do órgão determinaram, ainda, a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, dos valores gastos indevidamente. Assim, o prefeito de Ipupiara terá que devolver o montante de R$24.556,59.
O relator dos processos, conselheiro Fernando Vita, afirmou que o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica no prejuízo – injustificável – ao erário, impondo aos responsáveis pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado. O gestor ainda pode recorrer da decisão.