O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acatou, em sessão desta terça-feira (25), a denúncia formulada contra o prefeito Hipólito Rodrigues Silva Gomes (PP), de São Gabriel, em razão de irregularidades na concessão de diárias a agentes políticos e servidores municipais, nos exercícios de 2017 a 2020.
Segundo o TCM, a denúncia foi apresentada pelo cidadão Iago Freitas de Carvalho, que se insurgiu contra a concessão das diárias “sem qualquer declaração, certificados e/ou atestados de presença nos referidos eventos”, o que, no seu entendimento, “torna esses pagamentos irregulares e passíveis de devolução ao erário municipal, e de responsabilização de quem os praticou e se beneficiou”. Ele ressaltou também que no período de janeiro de 2017 a maio de 2020 foi pago a título de diárias o montante de R$693.211,39, e que, deste valor, R$97.865,01 foram direcionados no fornecimento de diárias ao próprio gestor.
A relatoria comprovou que houve abuso nos gastos com diárias pagas pela Prefeitura nos exercícios de 2017 a 2020. No total, gastou R$709.060,39 em 2.438 processos de diárias, correspondente a 0,37% do valor das receitas orçamentárias arrecadadas e 0,48% das despesas orçamentárias pagas.
Para o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, as justificativas apresentadas pelo gestor não foram suficientes para afastar as irregularidades apontadas na denúncia, visto que “não foi apresentado nenhum esclarecimento capaz de justificar o pagamento excessivo de diárias a agentes políticos e a diversos servidores municipais sem a devida comprovação de que as viagens aconteceram, bem como, sem que os processos fossem devidamente instruídos com os documentos pertinentes”, de acordo com TCM.
Ao todo, 197 processos de pagamento, que envolvem recursos da ordem de R$152.017,00, não foram devidamente instruídos com a comprovação das diárias concedidas, uma vez que presentes apenas atestados genéricos de comparecimento subscritos pelo próprio servidor e estes não podem ser aceitos, na medida em que não houve a apresentação de outros documentos probatórios, como os comprovantes de gastos com alimentação e deslocamento, de modo que subsiste a ausência de comprovação das despesas realizadas. Por isso, o valor terá que ser ressarcido aos cofres municipais.
Logo, o Ministério Público de Contas (MPC), através do procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento e pela procedência do processo, com aplicação de multa ao prefeito e imputação de ressarcimento ao erário do dano causado. Recomendou, ainda, a representação ao MP-BA, “haja vista a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa”. O gestor poderá recorrer da decisão.