A ex-prefeita de Porto Seguro Claudia Oliveira teve as contas de sua gestão referentes a 2019 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Em sessão nesta terça-feira (1º), os conselheiros da corte também decidiram pela formulação de representação ao Ministério Público do Estado (MP-BA), a partir de iniciativa do relator, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna. Cabe recurso à decisão.
Claudia Oliveira respondeu por gastos com a folha de pessoal acima do teto definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e por ter desembolsado R$ 7,5 milhões com festividades. No julamento, a ex-prefeita foi multada em R$ 105.300,00 – por não ter mantido as despesas com a folha dentro do limite – e em mais R$ 30 mil em razão de outras irregularidades apontadas no parcer técnico. A despesa total com pessoal em Porto Seguro alcançou R$ 261.140.640,57 em 2019, o que representou 61,43% da receita corrente líquida municipal. Pela LRF, este gasto não pode passar de 54% da RCL.
Os conselheiros do TCM determinaram ainda o ressarcimento da quantia de R$ 91.455,42, com recursos pessoais, devido à realização de despesa sem previsão legal com alimentação para servidores.
Em relação às festas – cujos contratos serão auditados pelo TCM, o tribunal identificou gastos com fretamento de jatinhos, locação de veículos de luxo, buffets, hospedagens e aquisição de mais de 1.600 litros de combustível para abastecimento de trios elétricos, “o que agride os princípios da razoabilidade, moralidade e probidade administrativa”, conforme o relator.
Ronaldo Sant’Anna questionou ainda a escolha das atrações artísticas, consideradas inadequadas para a realidade econômica do município, vez que custou aos cofres municipais o montante de R$ 2.175.000.