Nesta terça-feira (08), a Justiça Eleitoral de Ipirá julgou procedente um pedido formulado nas ações de investigação judicial movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra todos os candidatos e candidatas ao cargo de vereador(a) pelo Partido Progressista (PP) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por supostas fraudes de candidaturas nas vagas destinadas às mulheres nas eleições municipais do ano passado.
De acordo com a denuncia, os dois partidos teriam lançado candidaturas femininas fictícias, apenas com o fim de dar aparente cumprimento à norma prevista no art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/1997. “Finalizada a contagem de votos, Ivete Francisca da Silva Matos, candidata pelo PP, e Fabrícia dos Santos Dunda, candidata pelo PSB, obtiveram votação 0 (zero), o que, no seu entender, permite presumir a prática de fraude na composição da cota de gênero, com a apresentação de candidaturas femininas falsas, apenas para burlar a legislação eleitoral” (veja a integra do processo.
Dessa forma, perdem os mandatos, os vereadores pepistas Ernesto Lima Alves e Rafael Luiz Teixeira. O PSB não conseguiu eleger nenhum candidato.
Na decisão, a juíza eleitoral da 62ª Zona, Carla Graziele Constantino de Araújo, ainda torna inelegível por 8 anos, as candidatas Ivete Francisca da Silva Matos e Fabricia dos Santos Dunda nas eleições subsequentes a realizada em 2020.
Cabe recurso das decisões.