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Prefeito de Novo Horizonte alugou carro por valor maior que custaria um zero e TCM suspende pagamentos

A prefeitura do município de Novo Horizonte, na Chapada Diamantina, não pode mais pagar aluguel de um carro da empresa ‘M. Pinheiro Construções e Serviços’. Essa decisão foi confirmada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão por meio eletrônico desta terça-feira (13), após uma liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro Paolo Marconi, relator do processo. O prefeito Djalma Abreu dos Anjos (PP) pagou por aluguel de um carro mais que o valor dele zero quilômetro. Esses pagamentos ficarão suspensos até a decisão final que analisará o mérito do processo.

Na denúncia, com pedido liminar, foi formulada pelo promotor de Justiça Fernando Rogério Pessoa Vila Nova Filho, da 3ª Promotoria de Justiça de Seabra, que indicou a existência de possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 15/2020, realizado para a locação de veículo tipo utilitário esportivo, 4×4, diesel, completa, ar-condicionado, motor com no mínimo 3.2. cilindradas, ano/modelo 20/20, quatro portas e capacidade para sete passageiros incluindo o condutor. O contrato foi celebrado com a empresa ‘M. Pinheiro Construções e Serviços’, com vigência a partir de 16/02/2021 até 31/12/2021, pelo valor mensal de R$18 mil, totalizando R$198 mil.

O representante do Ministério Público da Bahia (MP-BA) considerou irrazoável o valor fixado para a locação durante 10 meses – no montante de R$198 mil – já que o valor de aquisição de veículo com as mesmas características seria R$122.172,00, de acordo com a tabela Fipe. Também foi constatada a incompatibilidade do objeto licitado com o veículo locado – Jeep Renegade Longitude AT, 4×2, flex (movido a álcool e gasolina), 1.8 cilindradas, com capacidade para cinco passageiros; a não especificação da marca/modelo do veículo na proposta de preço vencedora; e a ausência de publicação da nova data da sessão de abertura no Diário Oficial do Município, Diário Oficial da União ou jornal de grande circulação.

Os conselheiros do TCM entenderam que estavam presentes no pedido o ‘fumus boni juris’ e o ‘periculum in mora’, diante das evidências de afronta aos preceitos legais que regem as contratações públicas. Para o conselheiro Paolo Marconi, o veículo locado – Jeep Renegade Longitude – não corresponde com o objeto licitado, de sorte que o valor celebrado pagará locação de carro com atributos aquém dos contratados. Jornal da Chapada com texto base do TCM.

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