TIPIFICAÇÃO: ART. 12 DA LEI DE 10.826/2006
DATA: 03/09/2021
HORA: 18:00h
LOCAL: Povoado de Icó. Morro do Chapéu/BA
PROCEDIMENTO: APF POR POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
OCORRÊNCIA POLICIAL: 21-00726
IP: 197/2021 . Autor : J.C.R.
A Polícia Civil de Morro do Chapéu, em atuação conjunta com as equipes da CIPE SEMIÁRIDO, procedeu com diligências, a fim de localizar e apreender armas de fogo no povoado de Icó, zona rural da cidade de Morro do Chapéu, sobretudo, porque a DT ficou ciente através de investigações deflagradas pelo SI, de que alguns indivíduos estavam de posse de arma de fogo naquele, distrito amedrontando a população local. Assim, foi deflagrada a operação com a finalidade de promover a apreensão destas armas, e, a diligência teve êxito, posto que fora apreendido um revólver calibre 32 e duas munições, mais um simulacro de arma de fogo aparentando ser um revólver. Na oportunidade restou evidenciado , que o flagranteado estava comercializando armas naquele povoado; para tanto se utilizava do seu ponto comercial..
MATERIAL APRESENTADO:
. 01 (um) revólver calibre 32 e um simulacro
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS:
. Solicitação de perícia
. Lavratura do APF
Arbitramento de fiança
Fonte: Polícia Civil da Bahia