A Justiça de São Paulo condenou nesta terça-feira, 7, o presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. Tomada pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível do estado, a decisão ainda cabe recurso. O pagamento deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Há um ano, em 7 de abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo havia ingressado com uma ação civil pública contra Bolsonaro para que ele parasse de ofender, deslegitimar ou desqualificar a profissão de jornalista ou os próprios profissionais da imprensa, além de vazar ou divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas.
A juíza entendeu que Bolsonaro abusou do direito à liberdade de expressão para ofender os profissionais. “A análise dos autos demonstra, contudo, que o direito à liberdade de expressão vem sendo utilizado de maneira claramente abusiva pelo réu, de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo que ocupa, sob alegação de que essa liberdade lhe outorgaria, enquanto instrumento legal e necessário ao livre exercício da liberdade pessoal do Chefe do Poder Executivo Federal, verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões”, disse.
“Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, completou, ao relembrar diferentes casos.
A juíza ainda citou declarações homofóbicas e misóginas. “Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio.”
Fonte: Jornal A tarde