Texto final da nova regra fiscal foi divulgado pelo Ministério da Fazenda e deve ser entregue ao Congresso. Projeto prevê metas para o resultado primário das contas do governo.
O texto do novo arcabouço fiscal prevê que o presidente da República terá de encaminhar uma mensagem ao Congresso Nacional em caso de descumprimento das metas de resultado das contas públicas.
Na mensagem, o presidente terá de explicar as razões para o descumprimento da meta e as medidas que serão adotadas para correção.
” Caso a meta de resultado primário não seja cumprida, o Presidente da República encaminhará mensagem ao Congresso Nacional, até 31 de maio do exercício seguinte, com as razões do descumprimento e as medidas de correção”, diz o texto do novo arcabouço fiscal.
Não haverá, contudo, punição ao presidente da República em caso de descumprimento da meta. Para o governo, a única “punição” prevista é que, caso o resultado primário fique abaixo da banda de tolerância da meta, o limite para o crescimento das despesas cai de 70% para 50% do crescimento real da receita.
A proposta do novo arcabouço fiscal será encaminhada nesta terça-feira (18) ao Congresso Nacional. Terá de ser aprovada pelo Parlamento para entrar em vigor em 2025.
Para 2024, a meta é zerar o rombo nas contas públicas (déficit primário igual a 0% do PIB), com um intervalo de tolerância de 0,25 ponto percentual para mais ou para menos.
Atualmente, o presidente do Banco Central já é obrigado a publicar uma carta pública em caso de descumprimento da meta de inflação. Essa carta é encaminhada ao ministro da Fazenda, presidente do Conselho Monetário Nacional.
Novo arcabouço fiscal
Pelo texto do arcabouço, a maior parte das despesas vai ficar submetida a um mecanismo segundo o qual os gastos do governo só poderão crescer numa proporção do aumento das despesas, buscando o equilíbrio das contas públicas.
Mas, de acordo com a proposta, alguns gastos ficarão de fora da regra. São eles:
- transferências constitucionais
- créditos extraordinários
- transferências aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento do piso da enfermagem
- despesas com projetos socioambientais ou mudanças climáticas custeadas com recursos de doações ou de acordos judiciais ou extrajudiciais
- despesas das universidades públicas e dos hospitais federais e dos instituições federais
- despesas das instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao MEC
- despesas de instituições científicas, tecnológicas e de inovação custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes federativos ou entidades privadas
- despesas com recursos vindo de transferências dos estados e municípios para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia
- despesas com eleições
- capitalização de empresas estatais não financeiras e não dependentes
- despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
- gastos com gestão de floresta do Instituto Chico Mendes
- repasse de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
- precatórios relativos ao Fundeb