A iluminação pública é um direito dos moradores e, pela Constituição Federal, cabe às prefeituras organizar e prestar esse serviço.
É papel do cidadão ficar atento à prefeitura e cobrar a manutenção, lugares iluminados podem ser transformados em áreas de lazer e convivência com visitantes e turistas. Além disso, a transformação contribui para a segurança do local.
Mais quem é responsável pelos postes de luz?
O poste de energia elétrica é um ativo de propriedade e de responsabilidade da concessionária de energia elétrica. Essa é uma determinação da Aneel.
E em muitas localidades estes não funcionam como é o caso das comunidades de Icó e Brejões que ficam situados em Morro do Chapéu na Chapada Diamantina/BA, os munícipes reclamam por iluminação publica, porém segundo a equipe de manutenção da prefeitura, todas as vezes que a equipe visita o local para fazer as instalações os postes estão em más condições com a fase caindo a todo o momento.
A prefeitura de Morro do chapéu tem levado iluminação publica a muitos distritos, assim como na sede , porem nos locais citados não tem tido sucesso, pois como dito acima é preciso que postes estejam em boas condições para que a prefeitura faça a parte dela.
Estabelecer política de Iluminação Pública é dever das prefeituras, mais é dever da Coelba Ceder à Prefeitura Municipal, o uso dos postes de sua propriedade para fins de instalações da rede de iluminação pública do Município.
Veja abaixo as responsabilidades de cada um para que você cidadão possa reivindicar seus direitos com mais precisão direcionando suas demandas a empresa responsável.
PREFEITURAS
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Estabelecer política de Iluminação Pública;
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Definir os padrões de iluminação Pública em conformidade com a norma 024 da Associação Brasileira de Normas técnicas – ABNT e normas e padrões técnicos da Coelba;
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Implementar programas de combate ao desperdício de energia elétrica;
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Gerenciar os contratos de fornecimento de energia elétrica das unidades consumidoras do Grupo A e Grupo B, buscando minimizar custos com o consumo de energia elétrica e ajustar a quantidade de demanda contratada;
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Executar diretamente ou através de empresa contratada, legalmente habilitada pela Coelba, as atividades de execução de projetos, implantação, expansão, operação e manutenção do Sistema de Iluminação Pública;
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Definir a política de ampliação do Sistema de Iluminação Pública;
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Ressarcir a COELBA pelos serviços executados, imediatamente após a apresentação do documento de cobrança;
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Responsabilidade total e direta, por danos causados na rede de distribuição e/ou a terceiros, decorrente de intervenções indevidas de seus agentes ou de empresas contratadas;
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Responsabilidade pela correta observância das especificações técnicas, segurança, higiene no trabalho, disciplina, e demais regulamentos em vigor;
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Submeter a aprovação prévia da COELBA de toda alteração de potência ou tipo das lâmpadas instaladas;
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Solicitar por escrito as modificações e ampliações da iluminação pública do município e concordar com os acréscimos de potências, número de lâmpadas e o correspondente aumento de consumo no faturamento mensal;
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Orientar a seus agentes ou às empresas contratadas, quando das substituições das luminárias, conectar nas mesmas fases em que se encontravam, visando manter o equilíbrio do sistema elétrico da COELBA;
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Efetuar a cada 2 (dois) anos ou quando julgar necessário, juntamente ou não com a Coelba, o levantamento físico das lâmpadas instaladas na rede de iluminação pública. Caso esse levantamento venha a ser realizado em separado por uma das partes, o resultado será informado, obrigatoriamente, à outra;
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A Execução das instalações de caráter temporário, inclusive aquelas destinadas a festejos populares, será feita pela PREFEITURA, sob a supervisão da COELBA, cabendo a esta a conexão e a desconexão com a rede elétrica;
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Não será permitida, sem autorização prévia da Coelba, qualquer ligação de cargas para iluminação, inclusive gambiarras, podendo ser suspenso o fornecimento sem prejuízo da cobrança do consumo devido.
COELBA
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Ceder à Prefeitura Municipal, o uso dos postes de sua propriedade para fins de instalações da rede de iluminação pública do Município, sem ônus para esta. Isto não implica, de modo algum, em serviço de uso em favor da ocupante, e de nenhuma forma pode ser utilizado pela Prefeitura Municipal, sem prévia e formal autorização da COELBA, para avaliação dos aspectos técnicos e de segurança;
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A cessão passará a ser automaticamente onerosa, caso venha a incidir taxas, impostos ou qualquer tipo de cobrança pela existência e/ou instalação de postes da COELBA em vias públicas e locais de livre acesso dentro do Município;
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Definir o local onde deve ser instalado os componentes da rede de iluminação pública;
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Executar as extensões e melhoramentos da rede de distribuição, necessárias para atender as modificações e/ou ampliações do sistema de iluminação pública do município, atendendo a solicitação da Prefeitura Municipal;
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Analisar os projetos de ampliação da rede de Iluminação pública;
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Atender dentro do prazo legal as análises de projeto;
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Orientar a conexão da rede de IP na rede de distribuição, buscando o equilíbrio da carga, nas fases da sua rede;
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Juntamente com a Prefeitura Municipal ou em separado, efetuar levantamento da carga instalada, visando o correto quantitativo do consumo estimado para fins de faturamento;
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Inspecionar as instalações de iluminação pública da Prefeitura Municipal, comunicando a esta, eventuais irregularidades, que deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data da comunicação;
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Após este prazo, a COELBA poderá se necessário, executar estes serviços e cobrar da Prefeitura os custos do serviço;
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Tratando-se de emergência, a COELBA, reserva o direito de executar os reparos necessários e, posteriormente, notificar à Prefeitura Municipal para pagamento dos custos.