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Quem tem CPF negativado terá uma CNH SUSPENSA? Entenda!

Ter dívidas é algo que causa incômodo para a absolutamente todo e qualquer consumidor. Apesar disso, de acordo com dados recentes, mais de 60 milhões de cidadãos brasileiros estão com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) negativado, ou seja, estão com alguma dívida pendente.

Dessa forma, há alguns meses, o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma decisão que visa autorizar o bloqueio de alguns documentos daqueles que estão em situação de dívida, como por exemplo, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o passaporte.

Recentemente, o STF ainda autorizou também uma nova flexibilidade que pode resultar no bloqueio do salário do devedor. Após todas essas decisões, a reflexão maior dos consumidores está voltada para aqueles que possuem dívidas no CPF.

Afinal, todo cidadão com o CPF negativado terá seus documentos bloqueados? É hora de entender de uma vez por todas!

Entenda o bloqueio dos documentos / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Meu CPF está negativado, vou “perder” meus documentos?

Antecipadamente, a resposta é não! Isto é, os cidadãos brasileiros que estão com o CPF negativado não vão perder a CNH, nem mesmo o passaporte, ou mesmo ter o salário retido. Na verdade, essa situação só pode acontecer em casos muitos específicos.

Para melhor entender, como mencionado, mais de 60 milhões de brasileiros possuem uma ou mais dívidas no CPF, logo, caso o bloqueio fosse generalizado para esse tipo de situação, boa parte dos cidadãos estariam sujeitos às possíveis dívidas, o que seria um tanto quanto burocrático.

Assim sendo, é importante mencionar que uma “simples” dívida no CPF não é capaz de resultar na suspensão dos documentos sofridos. No entanto, em casos mais extremos onde há uma questão judicial envolvendo a dívida, isso pode acontecer.

O ponto é que na maioria das vezes essas pessoas que vão à julgamento, além de possuírem grandes dívidas, também estão negativadas. Por esse motivo, houve uma grande preocupação da parte dos consumidores, o que necessita de uma melhor explicação.

Afinal, quando isso pode mesmo acontecer?

Primeiramente, é necessário entender como a decisão do STF foi tomada. Bem, o STF entende que, quando um cidadão possui uma dívida “grave” que está em julgamento, a única forma de ‘incentivar’ o pagamento dessa dívida é tomar medidas mais drásticas.

Isto é, existem pessoas que, apesar de possuírem uma série de dívidas, não realizam o pagamento apenas por comodismo. Nesse tipo de situação, o STF autorizou que o juiz responsável pelo julgamento do caso possa decidir se há ou não a necessidade do bloqueio dos documentos.

Em outras palavras, é o juiz que deve decidir se o bloqueio é pertinente para receber o pagamento dessas dívidas. Além disso, ainda será necessário fazer uma breve análise sobre o perfil do devedor, onde o valor do salário retido, caso isso ocorra, não pode implicar na quantidade necessária para o sustento do consumidor e dos seus dependentes.

Na maior parte das vezes, esse bloqueio está (e estará) destinado a pensões alimentícias em atraso, falta de pagamento de indenizações, entre coisas do tipo. Agora, caso a dívida do CPF determindo consumidor também vá parar no tribunal para uma ação judicial, pode sim acontecer o bloqueio, a depender exclusivamente da decisão do juiz responsável.

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