O presidente Lula, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou com vetos a lei que estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (20).
Entre os trechos vetados por Lula está a punição com multa para os motoristas que não realizarem o exame dentro do prazo de 30 dias após o vencimento da data estabelecida. No texto aprovado pelo Congresso, essa infração seria considerada gravíssima, com aplicação de multa.
O governo considerou que a penalização para quem não realizar o exame dentro do prazo é desproporcional, “mesmo que esse condutor tenha dirigido veículos das categorias que exigem o exame”.
Apesar do veto a esse ponto específico, o governo manteve a obrigatoriedade do exame e a aplicação de multa para os motoristas que não o realizarem, além da suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência dentro de um período de 12 meses.
Lula também vetou um trecho da lei que proibia o motorista profissional de conduzir qualquer veículo em caso de resultado positivo no exame toxicológico, até que um novo exame apresentasse resultado negativo.
Na justificativa, o governo argumentou que essa medida é inconstitucional e desproporcional, uma vez que a restrição de dirigir em caso de resultado positivo deveria ser aplicada apenas às categorias de habilitação que exigem o exame.
A partir da sanção da lei, os exames toxicológicos voltarão a ser exigidos a partir do dia 1º de julho de 2023. Esses exames serão obrigatórios para os motoristas detentores das categorias C, D e E de habilitação, que incluem veículos como caminhões e ônibus.
Outra alteração trazida pela lei é a transferência da responsabilidade de fiscalização de infrações relacionadas a estacionamento proibido, parada proibida, excesso de velocidade, condução inadequada, falta de sinalização de obstáculos na via, remoção de veículos abandonados ou acidentados para depósito, bem como autorização para obras ou eventos em vias públicas, para os órgãos de trânsito municipais.
Além disso, a lei torna obrigatórios os seguintes seguros para prestadores de serviços de transporte rodoviário de cargas:
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, que cobre perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, como colisões, tombamentos, capotamentos, incêndios ou explosões;
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, que cobre roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro durante o transporte da carga;
Responsabilidade Civil de Veículo, que cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.