juíza Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, da 12ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a EMTRAM (Empresa de Transportes Macaubense LTDA) a pagar R$ 7.328,28 de indenização a dois passageiros que alegaram atraso na partida e forte cheiro de urina dentro de um dos ônibus, deixando a viagem desagradável. A sentença, de 11 de setembro de 2023, foi publicada nesta quinta-feira (14). Cabe recurso.
Deste total de indenização que foi estipulada, R$ 6 mil são para danos morais, sendo R$ 3 mil para cada passageiro. O restante de R$ 1.328,28 equivale à compensação por danos materiais, considerando os valores das passagens, diária de hotel a mais, alimentação e outros gastos.
O casal alegou que adquiriu duas passagens para a viagem entre o Terminal Rodoviário do Tietê, na zona Norte da capital paulista, com destino a Ibotirama (BA), no dia 20 de dezembro de 2021. A saída deveria ocorrer às 21h, mas somente por volta de 23h30, o ônibus chegou à plataforma.
Os autores da ação narram que o veículo tinha um forte cheiro de urina “que persistiu mesmo depois da limpeza solicitada por alguns passageiros”.
Na volta, homem e mulher, ainda narram que ocorreram mais problemas com os serviços da EMTRAM. O casal então desistiu de viajar e pediu reembolso dos valores, mas o depósito só ocorreu depois de 30 dias.
A mulher alega que teve de pedir antecipação de salário para o chefe para comprar outra passagem. O casal então teve de pagar uma diária extra em hotel.
O QUE DISSE A EMPRESA
No processo, a EMTRAM alegou que a inexistência de falha na prestação dos serviços e ausência de comprovação da aquisição dos bilhetes referentes à viagem de 20/12/2021 e do atraso na viagem ocorrida em 02/01/2022, além da ausência de comprovação do pedido de estorno do valor.
A companhia de ônibus ainda alegou que o casal não tem como provar o cheiro de urina no veículo e nega atraso na viagem de 02 de janeiro de 2022.
BrotasNews