Caso aconteceu no sábado (3), durante o Fuzuê, quando, de acordo com a Polícia Civil, suspeita disse que ‘não veio do navio negreiro para ser revistada por uma negra’.
A jornalista que foi presa em flagrante por injúria racial, no sábado (3), em Salvador, teve a liberdade provisória concedida na manhã desta segunda-feira (5). O crime ocorreu durante o Fuzuê, um dos eventos de pré-carnaval da capital baiana, no bairro da Barra.
Segundo a Polícia Civil, a mulher, identificada como Rosane Maria de Souza Silva, de 72 anos, agrediu verbalmente uma policial militar. A suspeita se negou a ser abordada pela agente de segurança por se tratar de uma mulher negra.
Suspeita foi presa em flagrante após injúria racial contra PM, em Salvador — Foto: Haeckel Dias/SSP
Em depoimento, a mulher negou a prática do crime, mas confirmou que fez uma “brincadeira” dizendo que não tinha chegado no navio negreiro. Em um vídeo no qual o g1 teve acesso, a mulher reafirma a posição de que teria brincado com a situação.
Jornalista diz que brincou ao usar termo racista com PM no pré-carnaval em Salvador
A delegada Marialda Santos, responsável pela efetivação do flagrante, disse que a suspeita não demonstrou arrependimento. “Apesar de desconversar, ela manteve o discurso racista”, informou.
Veja abaixo as medidas cautelares determinadas pela juíza Marcela Moura França Pamponet:
- Compromisso de comparecer a todos os atos processuais e manter endereço atualizado;
- Comparecimento bimestral em Juízo, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado, à Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP), no Fórum Criminal de Salvador;
- Proibição de frequentar festas de rua, de largo, bares e similares;
- Recolhimento domiciliar noturno, das 18h às 6h, inclusive finais de semana.
A Polícia Civil informou que disponibilizará serviços especializados para o atendimento às vítimas e demais públicos vulnerabilizados nos postos de Serviço Especializado de Respeito a Grupos Vulnerabilizados e Vítimas de Intolerância e Racismo (Servvir), instalados nos circuitos Dodô (Barra-Ondina) e Osmar (Campo Grande).
Como lembra a corporação, em 11 de janeiro de 2023 foi publicada a Lei 14.532/2023, que equipara a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena tornou-se mais severa, com reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Não cabe mais fiança e o crime é imprescritível.